sexta-feira, 27 de maio de 2011

NÃO ERA AINDA O MANÁ NO DESERTO, J.T.Parreira


NÃO ERA AINDA O MANÁ NO DESERTO

“Oraram, e ele fez vir codornizes, e saciou-os com o pão do céu”
Salmo, 105,40


Não era
ainda o tempo do maná
o pão sem raiz
solto dos céus, ainda era o tempo
das robustas panelas
das lágrimas dentro das cebolas
não era o tempo ainda
do céu com codornizes frescas
como a sombra da tarde
era o tempo da argila escravizar
as mãos e da recusa
da esperança vir aos palcos da alma
dar a face.

sexta-feira, 20 de maio de 2011

Senado aprova isenção para livro eletrônico


SÃO PAULO - Um projeto para tornar imunes de impostos os livros eletrônicos foi aprovado ontem pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
A proposta do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) equipara ao livro de papel os equipamentos que tenham como "função exclusiva ou primordial a leitura de textos em formato digital ou a audição de textos em formato magnético ou ótico".

O texto altera a lei que instituiu a Política Nacional do Livro, em 2003. O projeto ainda precisa ser votado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado, antes de ser encaminhado para a Câmara dos Deputados. Se o texto for aprovado e sancionado, aparelhos como o Kindle, da Amazon, não serão tributados, assim como já ocorre com livros tradicionais, jornais, periódicos e o papel destinado à impressão desses exemplares.
O autor do projeto argumenta não ser possível restringir, como faz a legislação atual, o conceito de livros apenas à "publicação de textos escritos em fichas ou folhas, não periódica, grampeada, colada ou costurada, em volume cartonado, encadernado ou em brochura, em capas avulsas, em qualquer forma e acabamento".
"Submetemo-nos a um atraso quando nos prendemos a esse conceito, numa realidade em que se pode ter fácil acesso a audiolivros ou mesmo armazenar uma biblioteca com centenas ou milhares de obras em pequenas memórias USB flash drive, os conhecidos pen drives, ou nas diversas mídias óticas, tais como o CD-ROM e os vários formatos de DVD gravável - todos esses, hoje, com valores acessíveis a quase todos", afirmou, ao justificar a proposta.
Além disso, o senador afirma que facilitar o acesso a esses livros vai ao encontro dos princípios da Política Nacional do Livro, como "assegurar ao cidadão o pleno exercício do direito de acesso e uso do livro; fomentar e apoiar a produção, a edição a difusão, a distribuição e a comercialização do livro; promover e incentivar o hábito da leitura; apoiar a livre circulação do livro no País; e capacitar a população para o uso do livro como fator fundamental para seu progresso econômico, político, social e promover a justa distribuição do saber e da renda".
STF
Esta discussão pode levar o Supremo Tribunal Federal (STF) a rediscutir o conceito de papel e estender a imunidade tributária para os livros eletrônicos. Em um processo, o STF julgará se são imunes as peças eletrônicas vendidas junto com material didático destinado ao curso prático de montagem de computadores.

segunda-feira, 16 de maio de 2011

Encontrando recursos abertos na internet


Image from (http://www.flickr.com/photos/alphasix/157515251/) - CC-BY license
Imagem original em: http://www.flickr.com/photos/alphasix/157515251/ (licença original CC-BY)
Encontrar Recursos Educacionais com licenças mais flexíveis ainda é uma tarefa complexa. A utilização das licenças Creative Commons (CC) facilita a busca desses recursos.  Lembrando: as licenças do CC tem 3 componentes: O primeiro é uma versão simples e direta que explica os termos da licença para o usuário final (o que você como usuário pode fazer, exemplo); o segundo é uma uma base legal, mais complexa e específica para os advogados (exemplo); a terceira é uma versão para ‘leitura do computador’, código que pode ser usado para identificar que tipo de uso o criador permite para o recurso.
Duas ferramentas fazem uso desse código feito para o computador para que possamos buscar por recursos abertos de maneira mais fácil:
Busca Creative Commons proporciona uma maneira de buscar textos, fotos e imagens dentro de outros bancos de dados (como Flicker para fotos, Blip para vídeos, entre outros). O Flicker é um ótimo site para buscar porque os termos de uso (normalemnte um tipo de licença CC) das fotos são facilmente localizadas no canto inferior direito das páginas. E como o Flicker é em sua grande parte um repositório de fotos criados por usuários, é mais provável que a pessoa que colocou a foto lá realmente seja o criador do recurso [http://search.creativecommons.org/]
Google em suas opções avançadas permite filtar por tipos de Direitos de usoFunciona para textos, imagens e afins [http://www.google.com.br/advanced_search?hl=pt-BR]
Vale lembrar que é sempre bom verificar a página original do documento e a licença específica do recurso. Em muitos casos (blogs pessoais, por exemplo) o dono do site faz uma cópia (upload) de uma imagem de outros site original. Uma imagem do site original, pode, naquele site  ter uma licença de uso restritiva (por exemplo, CC-BY-NC) mas se o blog em questão tem uma ou uma licença aberta (por exemplo, CC-BY) tem-se a ilusão de que o recurso original também é aberto.  É complicado assim, mas aos poucos, repositórios e sites estão tomando consciência da necessidade de clareza sobre permissões de uso no mundo digital.

quarta-feira, 11 de maio de 2011

Apoiamos a saída de Ana de Holanda do MINC



A situação não está nada boa para a Ministra da Cultura, Ana de Holanda. Enquanto tenta-se abafar rumores da sua saída da direção do ministério, já ouve-se rumores sobre quem sucederia a irmã de Chico Buarque na direção do MinC. No Blogue do Rovai, a informação é a Secretária de Cidadania e Diversidade Cultural, Marta Porto está cotada para assumir o cargo. Já o Estadão ainda levanta o nome do ator Sérgio Mamberti.

Consolidando-se, a saída de Ana de Holanda será a primeira troca no ministério de Dilma Rousseff, cinco meses após assumir. Em parte, a permanência de Ana de Holanda estaria prejudicada pela “paralisação” das ações do ministério. Em texto publicado pela Rede Brasil Atual, o deputado federal José Nazareno Cardeal Fonteles (PT-PI), que assassinou o manifesto que pede mudanças na gestão do MinC, destaca que a tolerância com Ana poderia ser maior, caso já não houvesse uma política encaminhada e referendada pelo voto.

Não bastasse a morosidade e as controvérsias ações a afirmações de Ana de Holanda, uma série de denúncias publicadas por jornais como O Globo e Estadão apontam fraude no Escritório de Arrecadação e Distribuição dos Direitos Autorais (Ecad). Ana já se manifestou publicamente contra fiscalização no órgão. A situação ficou ainda mais delicada após divulgação, via jornal O Globo, de e-mails trocados entre integrantes do Ecad e que faziam referência a “uma amiga do Ecad”.

A polêmica com Ana de Holanda começou no início do ano, com a retirada da licença Creative Commons do site do MinC. A medida desagradou e apontou o norte para a discussão da Lei dos Direitos Autorais. Discussão essa que já estava em fase de finalização, após ampla consulta pública, no final do ano passado.

A troca ministerial recebe eco na classe artística. O presidente da Fundação Nacional das Artes (Funarte), o ator Antônio Grassi teria, segundo informações de Renato Rovai, se convencido de não haver condições de sustentar o nome de Ana de Holanda. A opinião também é compartilhada pelo ator José de Abreu.

A gestão de Ana de Holanda tem desagradado de uma maneira generalizada. Sobretudo por sua postura conservadora em questões dominantes e cruciais para a produção cultural como a discussão dos direitos autorais.

Nós da rede MobilizaçãoBR apoiamos a utilização da licença Creative Commons, bem como o compartilhamento por vias digitais. Acreditamos que a internet trouxe uma nova forma de produzir e consumir cultura e devemos, portanto, nos atualizar. É urgente uma revisão na Lei dos Direitos Autorais porque entendemos que cabe ao autor decidir como sua obra será reproduzida e acreditamos que ele deve ser remunerado corretamente por sua produção. Apoiamos também a criação de um órgão fiscalizador do Ecad..

Apoiamos a saída de Ana de Holanda e a  mudança nos atuais rumos do Ministério,  o restabelecimento da política cultural que compartilhamos durante os 8 anos do Governo Lula e que acreditamos ser o alicerce para os avanços que tanto ansiamos no governo Dilma.

Veja também:

sábado, 7 de maio de 2011

Download do ebook "Para Entender as Mídias Sociais"


Para entender as mídias sociais é necessário, antes de tudo, ter em mente que se trata de um conhecimento multifacetado e interdisciplinar. Daí a tentativa de buscar profissionais de diferentes áreas para lançarem olhares distintos sobre um universo que tanto nos fascina.

Movidos pela efervescência de ideias que nascem e se aprimoram dia após dia pelas infovias lançamos, agora, o ebook coletivo "Para Entender as Mídias Sociais". 

Embora o título aponte para um "beabá" - a fácil compreensão norteou o trabalho dos autores -, este livro está longe de esgotar a amplitude do debate e dos conceitos que permeiam as redes de relacionamento. Na busca constante - e talvez eterna - de avançar nesses entendimentos, é preciso que você continue o debate, crie novas perspectivas. Só assim este livro terá cumprido a sua meta.



sexta-feira, 6 de maio de 2011

Partido Pirata Sueco entra no Parlamento Europeu


Redação Portal IMPRENSA

Com o objetivo de modificar leis de direitos autorais no mundo que penalizam a pirataria e protegem conglomerados de comunicação, o Partido Pirata Sueco está perto de participar diretamente da política da Europa. 

Em junho próximo, Amelia Andersdotter, 23 anos, deve se transformar em deputada após angariar mais de 235 mil votos e levar uma das duas vagas suplementares da Suécia no Parlamento Europeu, informa a Folha.com.

Nascido em 2006 com a intenção de modificar a política de direitos autorais, o partido milita contra as leis de copyright e patentes, e se espalha pelo mundo com rapidez. Só na Suécia o partido possui mais de 40 mil filiados e, sua vertente jovem, a Ung Pirat, tem mais de 19 mil integrantes. 

O argumento do Partido Pirata conseguiu porta-vozes em 26 países, inclusive no Brasil. De acordo com a Folha.com, a divisão brasileira do partido nasceu m 2007 por iniciativa de Jhessica Reia, 22.

"Tem campanha do governo que liga pirataria ao crime organizado", reclama. O site do grupo oferece outra visão: "Crianças gostam de piratas, adultos os comparam a sanguinários. Mas pirata é livre", disse em entrevista. 

Para manter a militância do partido, a jovem vende camisetas e planeja o lançamento de um site para angariar fundos com mais rapidez. 

Os tipos mais comuns de direitos autorais podem ser divididos em três categorias: Copyleft; Copyright; e Creative Commons, segundo informa o site da instituição

O que são Copyright, Copyleft e Creative Commons?

Copyleft permite a cópia indiscriminada de todo o conteúdo de determinada fonte, sem a autorização da mesma e permite que o material seja modificado livremente. Utilizado geralmente por criadores de softwares, a licença Copyleft favorece o desenvolvimento livre de projetos, como em uma contribuição coletiva. 

Já o Copyright se divide em duas vertentes, sendo as obras de direitos morais - em que o autor recebe os créditos intelectuais pela obra, mas não necessariamente dinheiro por isso - e os direitos patrimoniais, o qual o dono da obra, que não precisa ser o autor, detém os direitos de comercialização. 

Existem ainda as obras resguardadas pela filosofia do Creative Commons. Dentre as vertentes da gama de seis tipos de licença, a mais conhecida é a quer permite a completa reprodução de determinada obra, como fotos, vídeos, livros, músicas etc, desde aquele que a reproduz ou divulga não cobre nada por isso, tampouco lucre, mesmo que de forma indireta. 

domingo, 1 de maio de 2011

Pela pirataria na internet


Por Wilton Cardoso, editor de Vida Miúda

A internet é, por natureza, uma biblioteca composta pelos conteúdos digitais (e digitalizáveis) de todas as épocas e culturas. Uma biblioteca total, gratuita, interativa, livre de controles e acessível a quem quer que tenha um chip plugado na rede. Esta pelo menos é a potência da internet, é no que ela pode facilmente se transformar num piscar de olhos. E o que impede a concretização desta potência? Basicamente interesses de mercado e do estado.

Internautas, artistas e programadores simpatizantes ou ativistas da cultura livre se debatem entre o velho e o novo mercado pop. Por um lado o velho mercado, formado por editoras, estúdios, gravadores e emissoras, deseja manter o status quo das rígidas leis de direitos autorais e de cópia (copyright) que o beneficia. Por outro lado, o novo mercado, formado por empresas telefônicas e sites de serviços e conteúdos como o Google, deseja a flexibilização das leis de direitos autorais e de copyright em nome de novos marcos legais que regularizem suas atividades baseadas na publicidade. Um artigo esclarecedor sobre o jogo do mercado na internet e a posição da cultura livre neste jogo pode ser lido aqui.

A crítica aos mercados não se trata de uma reclamação típica de esquerdistas frustrados e sonhadores. Vale ressaltar o quanto o novo mercado pop (ao que tudo indica, o que sairá vencedor na batalha dos mercados) coloca em risco a privacidade das pessoas, pois seu negócio é exatamente a armazenagem e o cruzamento de dados privados dos internautas para vendê-los à publicidade dirigida – e, eventualmente, entregá-los ao estado. Se o direito ao acesso livre e gratuito aos conteúdos é um assunto caro às “esquerdas”, o direito à privacidade, pelo que eu saiba, é muito estimado pelos liberais. O problema, portanto, é de todo mundo. Para saber mais sobre os riscos que o mercado e o estado trazem à privacidade do internauta, sugiro este artigo.

UM EXEMPLO CONCRETO

A internet trouxe problemas às leis de direitos autorais e de copyrightpois é impossível impedir ou controlar a cópia de conteúdo na rede.Isto por vários motivos: a cópia de conteúdo digital não tem qualidade inferior ao “original”, seu custo é praticamente zero, é rápido e fácil copiar qualquer conteúdo. Chaves de proteção são facilmente quebradas por hackers. Na verdade, a internet funciona, entre outras coisas, por meio da cópia de bytes – para ler esta página de blog, por exemplo, seu computador local está fazendo uma cópia temporária dela na memória. A cópia de conteúdo pertence, portanto, à natureza da internet. 

Um bom exemplo de como a internet bagunça as leis do copyright é o caso da música.

Vamos aos fatos: já é possível baixar gratuitamente qualquer música por meio de torrents ou sites de armazenamento. Todo mundo baixa/ouve (vê o clipe da) música gratuitamente e sem o menor peso na consciência de estar lesando gravadoras, autores, músicos, técnicos etc… Algumas gravadoras e artistas já entenderam que as pessoas não querem pagar por conteúdo digital/digitalizável (LPs esgotados também se tornam mp3 disponíveis para download) e disponibilizam as músicas gratuitamente para baixar. Vão ganhar o seu com shows e outros serviços, fora do ambiente da internet: veja o caso da Trama Musical.

Se for pra cobrar de alguém, a única chance é que se cobre das empresas de telecomunicações, sites de armazenamento, Youtube ou portais de torrents, que faturam com publicidade: o internauta não aceita pagar e já considera, mesmo que incosncientemente, que o acesso gratuito às músicas (a qualquer conteúdo) é um direito seu.

É altamente provável que os internautas não queiram nem mesmo se expor à publicidade para consumir música gratuitamente, pois isto significa literalmente vender sua privacidade, seus gostos, sonhos e desejos em troca de conteúdo. Negociar a privacidade é como vender a alma ao mercado por intermédio do publicitário (este padre hedonista), um negócio pior que vendê-la ao diabo. Este pelo menos remunera o mortal com riquezas terrenas, já o mercado só retribui com contas a pagar. É que ainda não há alternativas na internet à publicidade: caso surja um espaço na rede que seja gratuito, sem publicidade e livre de controles de mercado e dos governos, certamente os internautas correriam pra lá sem pestanejar.

INTERNET: TERRITÓRIO EM DISPUTA 

A internet se trata, portanto, de uma mídia técnica na qual se digladiam várias potências, várias vontades de poder, vários interesses conflituosos: 

1. Os do velho mercado pop, que gostaria que a rede nunca tivesse nascido e que será, provavelmente, derrotado;

2. Os do estado, sempre acometido de paranóia e desejo de controle, ávido por saber os passos de cada cidadão seu. Neste aspecto, a internet é uma ferramenta muito poderosa, pois ela grava todos os eventos da rede e o cálculo computacional proporciona um cruzamento de dados que torna o universo de controle do filme 1984uma brincadeira de criança;

3. Os do novo mercado pop, ávido pelos bancos de dados da alma de cada pessoa a fim de maximizar suas receitas publicitárias;

4. Os de artistas, programadores, hackers e internautas adeptos da cultura livre em geral, que veem na internet um espaço potencialmente livre dos controles do mercado e do estado, no qual a criatividade desenvolve toda a sua potência e a privacidade e o acesso gratuito ao conhecimento (aos conteúdos) é um direito.

É possível que outras forças surjam na internet, que algumas se extingam ou se transformem e outras permaneçam. Uma coisa é certa: a potência da rede como biblioteca total e gratuita, como espaço da cultura livre, faz parte de sua natureza maquínica e vai de encontro com o desejo das pessoas pelo acesso livre e gratuito ao conhecimento. A adesão praticamente irrestrita da população internauta à pirataria digital confirma que as pessoas já escolheram o direito à informação em detrimento ao direito de propriedade intelectual. Tacitamente as pessoas dizem:

“vamos copiar todos os conteúdos independente de leis ou vontades autorais, estatais ou mercadológicas em contrário, contra o autor, os produtores, distribuidores e o estado. Acessar, copiar e (usu)fruir gratuitamente todo e qualquer conteúdo digital ou digitalizável no ambiente da internet é legítimo, é um direito nosso. “

Por que não explicitar tal desejo coletivo numa declaração de princípios, trazendo-a para a consciência e exigindo leis que cumpram tais princípios? 

CINCO PRINCÍPIOS DA CULTURA LIVRE NA INTERNET 

Qualquer lei que atenda aos anseios por uma cultura livre na internet teria que se basear, pelo menos, nos seguintes princípios: 

1. É direito do internauta que todo conteúdo digital/digitalizável seja disponibilizado gratuitamente na internet;

2. Todo conteúdo disponibilizado na internet poderá ser copiado de forma ilimitada;

3. É vedada a disponibilização de conteúdo com qualquer tipo de proteção contra cópias ou limitações ao uso gratuito (No máximo, poderá haver um “pague se quiser” ou “pague a mim, mas pode repassar gratuitamente”);

4. O conteúdo gratuito não pode sofrer restrições de acesso/download por conta de contratos publicitários. Obs. 1: Por outras palavras, todos os conteúdos podem ser remixados para a retirada de publicidade ou disponibilizados em ambientes livres de publicidade. Obs. 2: Este item é controverso, mas não acho que hackers, piratas e praticantes da cultura livre queiram abrir mão dele, pois é ele que dá direito ao internauta de escapar da nova indústria cultural que vive de publicidade, como o Google;

5. Se houver exploração comercial de um conteúdo na internet, o seu criador (ou criadores) terá direito de ser remunerado. Obs.1: Por outro lado, o autor não tem direito à remuneração no caso do uso não comercial da obra. Obs. 2: Outro ponto polêmico: o autor poderia criar obstáculos à fruição desinteressada de seu trabalho no ambiente da internet? O direito ao conhecimento não se sobreporia ao direito de propriedade do autor sobre sua obra, pelo menos no espaço da biblioteca total que é a internet?

Isto valeria para vídeo, imagem, som, escrita, games, programas, etc. Tudo que seja digital…

Tenho certeza que tais princípios são moralmente concretos e tecnicamente factíveis de se atingir. Moralmente, eles já estão entranhados firmemente no espírito das pessoas e são, portanto, legítimos: as pessoas já escolheram privilegiar, em detrimento dos outros direitos, o direito irrestrito ao conhecimento e à informação.Tecnicamente não há o que comentar, a internet é, por natureza, uma biblioteca total de conteúdos digitais/digitalizáveis, gratuita e disponível a todos que tenham um chip conectado na rede: a única coisa que falta é fazer upload das obras ainda fora da rede e catalogar tudo com precisão, para evitar conteúdos em duplicidade e dificuldades na busca.

Não tenho ilusões que o mercado e o estado permitirão a aprovação de leis que atendam a estes princípios que, como disse, são legítimos e deveriam ser alçados à condição de direitos da população (global). Uma lei assim só sairá do papel quando a pirataria for tão maciça, disseminada e incontrolável que o mercado e o estado não tenham nada mais a perder. E ela vai atingir tal estágio de virulência, estejam certos disso: se existe uma praga determinada, tenaz e invencível neste mundo do Deus Mercado, é a pirataria digital.

É ela, a pirataria digital, esta guerra suja empreendida pelos vagabundos da rede, que irá efetuar a potência máxima da internet, tornando-a efetivamente uma biblioteca total.


via http://pesquisamundi.blogspot.com/