sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Alguns passos adiante rumo a um tratado para facilitar o acesso ao conhecimento para pessoas com deficiência visual

A missão brasileira na OMPI tem feito um árduo trabalho durante a reunião do Comitê de Direito Autoral e Conexos (Standing Committee on Copyright and Related Rights – SCCR), na Organização Internacional de Propriedade Intelectual (OMPI) para aprovar um texto …
por CTS
A missão brasileira na OMPI tem feito um árduo trabalho durante a reunião do Comitê de Direito Autoral e Conexos (Standing Committee on Copyright and Related Rights – SCCR), na Organização Internacional de Propriedade Intelectual (OMPI) para aprovar um texto de recomendação para exceções e limitações à proteção do direito de autor em favor de deficientes visuais e pessoas com dificuldades para ler materais impressos.
Convenção pelos Direitos de Pessoas com Deficiência, adotada em 13 de dezembro de 2006 no âmbito da ONU, estabelece princípios de não discriminação, igualdade de oportunidade e acesso para as pessoas com deficiência. As discussões desse tratado de direito humano chamam também a atenção para os desafios das pessoas com deficiência no que diz respeito ao acesso à materiais educacionais, de pesquisa e acesso à informação e comunicação.
Essas questões e outros temas essenciais ao desenvolvimento humano foram incorporados à discussão internacional do tema da propriedade intelectual, principalmente, com a adoção da Agenda do Desenvolvimento na OMPI. Em outubro de 2007, a Assembléia Geral adotou 45 recomendações para ampliar a dimensão desenvolvimentista das atividades da organização. Além do que, os Estados Membros também aprovaram uma recomendação para estabelecer o Comitê sobre Desenvolvimento e Propriedade Intelectual (CDIP). A discussão, portanto, condiz com a perspectiva de balancear a esfera de proteção da propriedade intelectual com a questão do acesso ao conhecimento, o que vem de acordo com o artigo 13 do Acordo TRIPS, que prevê que sejam estipuladas exceções e limitações à proteção do direito autoral, bem como o artigo 46 da nossa lei de direitos autorais.
O texto foi debatido na segunda-feira, dia 20 de julho, sofrendo oposição do Grupo Africano, que havia feito outra proposta, com uma visão holística das exceções e limitações. A proposta do grupo africano de certa forma foi rejeitada diante da opção das delegações lidarem com um tema específico (acesso para pessoas com deficiência). Na ocasião, o grupo africano e alguns outros países membros colocaram algumas questões, principalmente, sobre o artigo das definições, as previsões de intercâmbio entre fronteiras e medidas de proteção tecnológica.
Na quarta-feira, depois de reuniões informais, o tema voltou à pauta. A missão brasileira posicionou-se de maneira positiva, em uma intervenção que chamou os demais países membros que ainda não haviam entrado em consenso para considerar o texto como uma futura proposta de tratado. Mas os países africanos, apesar de não entrar no mérito do conteúdo do texto,  continuaram  intensas discussões quanto ao procedimento da organização ao adotar documentos. Por fim, nessa quinta-feira, dia 23 de junho, odocumento foi incorporado como documento de trabalho oficial.
Esperamos que na sexta-feira, último dia da sessão, a análise do documento continue para que ele se estabeleça como recomendação e mais adiante seja encaminhado para conferência diplomática. Todo esse processo representa um marco significativo na OMPI para de fato implementar algumas das recomendações da Agenda do Desenvolvimento. Se tiver interesse nos próximos desenvolvimentos dessa sessão, pode acompanhar, e opinar, pelo twitter: @joana_varon ou pela hashtag #sccr22

0 comentários:

Postar um comentário